sábado, 14 de maio de 2011

Clínica médico-legal

§     Clínica médico-legal é um elemento da medicina legal dirigida à pessoa presente, analisando essencialmente vítimas de crimes contra a integridade física, crimes sexuais e de maus-tratos. As perícias referentes à clínica médico-legal são realizadas em dois locais, no consultório e no laboratório. No consultório, o médico legista realiza vários procedimentos que vão variando consoante o crime. De um modo geral, o médico legista actua de duas maneiras: observação de danos corporais e recolha de vestígios.

§     Observação de danos corporais: Para a observação dos danos corporais é realizado um exame de lesão corporal, que pode ter três níveis de rigor consoante os casos. Neste exame, o médico-legal deve ter em conta aspectos como a postura, o deslocamento, sentidos e percepção, mastigação e ingestão, etc.
O exame descreve-se de acordo com as seguintes regiões: crânio, face, pescoço, coluna e medula, tórax, abdómen, membros superiores e inferiores.

§     Recolha de vestígios: A recolha de substâncias tem em vista a realização dos seguintes exames em laboratório:
®     Exame de conjunção carnal: para situações de abuso sexual, há recolha de sémen.
®     Exame de teor alcoólico: para identificar a dosagem de álcool, há recolha de sangue ou urina.
®     Exame toxicológico: para detectar certas substâncias psicotrópicas, há recolha de urina ou, preferencialmente, sangue.

No laboratório:

As perícias neste local não são efectuadas por médicos legistas, mas sim por especialistas. No entanto, os resultados dos testes são recebidos e analisados pelo técnico de clínica médico-legal.

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